Respondido por Anna Azevedo
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Quem faz uso exclusivo de imóvel deve indenizar?” são frequentemente questionados:
Nessa linha de intelecção, a relação dos consortes perante um bem imóvel será de mancomunhão quando o direito à propriedade e posse do imóvel é indivisível, não se delimitando a exata porcentagem de propriedade de cada um, sobre o bem.
Cada regime dita o que acontece com o imóvel em caso de divórcio. A comunhão parcial de bens dita que a propriedade deve ser dividida igualmente entre os ex-cônjuges. Para tanto, é comum a realização da venda do bem e a divisão do valor.
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Para financiar um imóvel nem o solicitante do crédito, nem o cônjuge e nem mesmo outras pessoas que possam compor a renda podem estar com o nome sujo. Este é um dos motivos pelo qual as instituições exigem RG, CPF e certidão de casamento do casal entre os demais documentos solicitados.
Diante da lei, o imóvel pode ter vários proprietários — mas, nesse caso, é preciso que todos estejam cientes da necessidade de formalizar tal condição. Para tanto, conforme mencionamos, devem constar os nomes dos compradores no contrato de compra e venda do bem, assim como nos registros cartoriais.
Sim Antoniel, no cartório você pode colocar no nome de quantas pessoas quiser, basta o dono assinar!
Um imóvel pode ter várias partes ideais, ou vários donos. Se um deles quiser vender sua participação, os outros terão preferência. De acordo com a lei, se igualarem qualquer proposta (valor e prazo de pagamento), poderão efetuar a compra.