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E Possivel A Compra E Venda Entre Conjuges?

A melhor resposta para a pergunta “É possível a compra e venda entre cônjuges?”

Respondido por Kauã Cunha

É possível a compra e venda entre cônjuges?


“Art. 499, CC – É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.” Fazendo uma leitura em sentido reverso, podemos concluir que cônjuges não podem vender um para o outro, bens da comunhão.

FAQ

Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “É possível a compra e venda entre cônjuges?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:

✔ É permitida a venda entre cônjuges dos bens excluídos da comunhão?

Desta feita, o novel art. 499, sem similar com o estatuto civil revogado dispôs: “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão”.

✔ Como comprar a parte do imóvel do Ex-marido?

Você pode fazer acordos para pagar a sua ex-cônjuge ao longo do tempo, ou concordar em pagar a multa com pagamentos de apoio à criança, ao invés de pagar a parte devida. Tenha um advogado para elaborar a papelada caso concorde em financiar a parte restante e certificar-se de que ambas as partes assinem.

✔ Como fica o financiamento da Caixa em caso de separação?

Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da Caixa. Transferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição financeira.

✔ Como fazer partilha de imóvel financiado?

De acordo com o Código Civil, quando o casamento é baseado pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel foi adquirido na constância do casamento, com o divórcio, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.

✔ Como fica o financiamento em caso de divórcio?

Com o divórcio, o ex-casal pode combinar que um assuma a dívida do bem e permaneça com este, desde que arque sozinho com todas as prestações futuras do financiamento. Porém, a assunção de dívida do financiamento por um dos ex-cônjuges depende da anuência do Banco, como prevê o art. 299 do Código Civil.

✔ Estou em processo de divórcio posso comprar um imóvel?

Se o casamento for em regime de separação total de bens e o imóvel estiver apenas no nome do marido, por exemplo, apenas o homem tem o direito de ficar com a propriedade em caso de divórcio. Isso porque esse regime só compartilha os bens que foram comprados no nome dos dois antes ou durante a união.

✔ Como tirar o nome de uma pessoa de um financiamento da Caixa?

Para finalizar o processo, basta você levar o contrato do banco e a guia de ITBI paga até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a nova averbação. Neste cartório eles vão anotar todas as informações do novo contrato e, após concluído, o imóvel estará apenas no seu nome… … e o financiamento também.

✔ É possível fazer doação de imóvel com financiamento?

Em outras palavras, ainda que o imóvel esteja sob financiamento, ou mesmo sob alienação fiduciária, nada impede a testadora fazer testamento público que terá e gerará efeitos apenas com o evento morte da testadora.

✔ Como fazer doação de imóvel em cartório?

Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).