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Administracao 02052022161320?

Administracao 02052022161320? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
  • Leia o texto a seguir: Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.)
    FONTE: Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359>. Acesso em: 19 mar. 2014.

    De acordo com o texto, podemos afirmar:

     1-A segurança pública é responsabilidade exclusiva do Estado.

     2-O Poder Judiciário não pode intervir na implementação de políticas públicas de segurança pelo Estado em hipótese alguma. 

    3-O direito à segurança é plenamente contestável.

    4-Apesar de imputar ao Estado o dever principal, a Constituição, ao dispor que a segurança pública é “direito e responsabilidade de todos”, atribui à sociedade não só o usufruto, mas também a participação na segurança pública. 

    5-A criação das condições necessárias para o gozo da segurança pública pela sociedade é de competência do Poder Judiciário.
  • Leia o texto a seguir: Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.)
    FONTE: Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359>. Acesso em: 19 mar. 2014.

    De acordo com o texto, podemos afirmar:

     1-A segurança pública é responsabilidade exclusiva do Estado.

     2-O Poder Judiciário não pode intervir na implementação de políticas públicas de segurança pelo Estado em hipótese alguma. 

    3-O direito à segurança é plenamente contestável.

    4-Apesar de imputar ao Estado o dever principal, a Constituição, ao dispor que a segurança pública é “direito e responsabilidade de todos”, atribui à sociedade não só o usufruto, mas também a participação na segurança pública. 

    5-A criação das condições necessárias para o gozo da segurança pública pela sociedade é de competência do Poder Judiciário.


    Resposta correta é: Apesar de imputar ao Estado o dever principal, a Constituição, ao dispor que a segurança pública é “direito e responsabilidade de todos”, atribui à sociedade não só o usufruto, mas também a participação na segurança pública.