Administracao 02052022161320? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Leia o texto a seguir: Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.) FONTE: Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359>. Acesso em: 19 mar. 2014.
De acordo com o texto, podemos afirmar:
1-A segurança pública é responsabilidade exclusiva do Estado.
2-O Poder Judiciário não pode intervir na implementação de políticas públicas de segurança pelo Estado em hipótese alguma.
3-O direito à segurança é plenamente contestável.
4-Apesar de imputar ao Estado o dever principal, a Constituição, ao dispor que a segurança pública é “direito e responsabilidade de todos”, atribui à sociedade não só o usufruto, mas também a participação na segurança pública.
5-A criação das condições necessárias para o gozo da segurança pública pela sociedade é de competência do Poder Judiciário.
Resposta correta é: Apesar de imputar ao Estado o dever principal, a Constituição, ao dispor que a segurança pública é “direito e responsabilidade de todos”, atribui à sociedade não só o usufruto, mas também a participação na segurança pública.