Diferença entre complemento nominal , objeto indereto e objeto adnominal
Diferença entre complemento nominal , objeto indereto e objeto adnominal Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Diferença entre complemento nominal , objeto indereto e objeto adnominal
Adjunto adnominal: Sempre associado ao nome; projeta características sobre ele (matéria, lugar, posse, etc). Pode ser um pronome, locuções adjetivas, artigos, numerais ou adjetivos). Ex.: Maria comprou duas saias. Maria – sujeito comprou – verbo transitivo direto duas saias – objeto direto, e dentro desse objeto direto, saias é o núcleo e o “duas” é um adjunto adnominal). Objeto indireto : expressão diretamente ligada ao verbo, que o complementa com o uso obrigatório de preposição. Ex: Maria gosta de pamonha. Maria – sujeito gosta – verbo⇒ quem gosta, gosta DE ALGO. então o complemento é necessário; essa é a missão do objeto indireto de pamonha – objeto indireto Complemento nominal: Sempre associado ao nome de forma preposicionada. Liga-se apenas a substantivos abstratos. Funciona como alvo da ação nominal. Ex.: Maria tem orgulho da filha. Maria – sujeito tem- verbo orgulho – objeto direto da filha – complemento nominal OBS.: Objeto adnominal não existe; apenas adjunto adnominal.