Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.
Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
POSSO INCLUIR O SOBRENOME DO PAI? Sim, a inclusão do sobrenome paterno após registro de nascimento é totalmente possível. No entanto, é necessário a contratação de um advogado especializado em Registros Cíveis para elaborar um processo denominado Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome do pai.
Os maiores de idade (art. 5º do Código Civil) poderão pessoalmente requerer o registro de seu nascimento com assinatura de duas testemunhas. O oficial do registro civil, se suspeitar de falsidade na declaração do nascimento, poderá exigir prova suficiente.
45 dias Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias. Os cartórios têm por dever receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável. O cartório só pode deixar de praticar o ato de reconhecimento caso suspeite de fraude, falsidade ou má-fé.
1. Como fazer o reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório? Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo em que o nascimento foi lavrado.
Requisitos para incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. ... Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. ... Hoje, ao registrar uma criança, os pais podem optar por qualquer um dos seus sobrenomes, independente da ordem, sendo assim, não é obrigatório que o último sobrenome seja o do pai.
PAIS SOLTEIROS, ou não casados entre si a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome, caso o pai se recuse a comparecer, e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade. A falta do pai, portanto, NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA!