Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito a isenção de impostos na compra de veículos automotores, o que resulta em um carro PCD. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação.
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedida pelo Governo Federal às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, para aquisição, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, de automóvel de passageiros ou ...
O sistema da Receita Federal para solicitar a isenção de IPI para PcD se chama SISEN e o processo é bem intuitivo. O único documento que é necessário enviar é o laudo médico escaneado. Todas as outras informações, o próprio sistema busca na base de dados da Receita.
Como acompanhar o seu pedido
Com a alteração, a nova Lei Nº 14.183 impõe no parágrafo 7º que o teto foi alterado para veículos PcD de até R$ 140 mil reais (com impostos inclusos) até a data de 31 de dezembro de 2021. Além disso, a pessoa pode realizar a troca após 3 anos. Até agora, o IPI não tinha uma restrição.
Quais produtos estão isentos de IPI? Resumidamente, os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados por instituições de educação, desde que sejam para uso próprio ou distribuição gratuita, produtos industrializados por estabelecimentos públicos e produtos de distribuição gratuita (amostras grátis) em geral.
O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.183/21, que estabelece o valor máximo de R$ 140 mil para que seja concedida isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis novos por consumidores PCD (pessoas com deficiência).
Normalmente, cada estado possui um tempo médio de deferimento da solicitação, mas a média é de 30 dias a contar da data de protocolo da solicitação de isenção.
Nova lei: Veja 10 carros PcD que entram no teto de R$ 140 mil