EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando na decisão embargada não há o vício apontado, estando completa a prestação jurisdicional.
Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada." (RT 111/338). "Embargos de declaração em embargos de declaração.
apelação O recurso cabível contra decisão que indeferiu os embargos seria o de apelação | Busca Jusbrasil.
REJEIÇÃO. Os Embargos de Declaração se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão constante da decisão embargada, a teor do art. ... 94/98, a Embargante deseja prequestionar a matéria alegando existir omissão e divergências jurisprudenciais no referido julgado.
- Na vigência do CPC revogado, a parte ingressava com embargos de declaração e se não requeresse a ratificação do Recurso principal ficava precluso o Direito de conhecimento ao mesmo. - Agora referido recurso deverá ser conhecido independente de ratificação depois do julgamento dos embargos de declaração.
Embargos de declaração é um recurso para esclarecer obscuridade na decisão. Dizer que ele não foi acolhidos, é o mesmo que dizer que não foram aceitos, o juiz não aceitou o recurso, não aceitou a matéria dele. Agora precisa saber quem foi quem entrou com esse recurso se foi o advogado do réu ou do acusador.
Uma questão notável diz respeito ao efeito interruptivo da interposição dos embargos de declaração. Conforme consagrado no artigo 1.026, essa ação interrompe o prazo para a interposição de outros recursos para todas as partes do processo. Após intimação da decisão dos embargos, o prazo recursal é devolvido.
O recurso deve ser interposto em petição dirigida ao juiz ou órgão prolator da decisão, com a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeita a preparo (art. 1.023, CPC). ... Diferentemente da regra geral do recurso de apelação, os embargos de declaração não têm, em regra, efeito suspensivo.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. Assim, caso a parte oponha embargos de declaração, o prazo para eventual recurso é interrompido, de modo que sua contagem é reiniciada após o julgamento dos embargos.
Uma questão notável diz respeito ao efeito interruptivo da interposição dos embargos de declaração. Conforme consagrado no artigo 1.026, essa ação interrompe o prazo para a interposição de outros recursos para todas as partes do processo. Após intimação da decisão dos embargos, o prazo recursal é devolvido.