Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.
apelação cabe ao juiz indeferir liminarmente a petição inicial através de sentença a qual estará sujeita a recurso de apelação, havendo possibilidade do exercício do juízo de retratação.
Indeferida a petição, põe-se fim à relação processual (art. 203, 1.0/CPC), mas o autor pode apelar no prazo de 15 dias (art. 1.003/CPC) e o juiz pode reformar sua decisão.
428) que a expressão "indeferimento de inicial" deve ficar reservada à hipótese em que o juiz põe fim ao processo antes de determinar que o réu seja citado, no momento em que faz os primeiros exames de admissibilidade.
03) Segundo o Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida, EXCETO, quando: a) For inepta. b) O autor carecer de interesse processual. ... e) O tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação e não se puder adaptar ao tipo de procedimento legal.
Além das hipóteses de inépcia, cabe indeferir a petição inicial quando o autor ou o réu for parte manifestamente ilegítima, ou carecer de interesse processual (incisos II e III do artigo 330), porque não preenche, nas duas hipóteses, as antigamente chamadas condições da ação.
Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo.
agravo de instrumento de agravo de instrumento é cabível contra despachos de mero expediente. especial poderá ser interposto no prazo de 10 dias.
Além das hipóteses de inépcia, cabe indeferir a petição inicial quando o autor ou o réu for parte manifestamente ilegítima, ou carecer de interesse processual (incisos II e III do artigo 330), porque não preenche, nas duas hipóteses, as antigamente chamadas condições da ação.
Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; ... IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. Dessa forma, a alegação de inépcia da inicial deve ser arguida em sede de preliminar de contestação e trata-se de defesa processual peremptória, pois objetiva a extinção do processo.