A norma jurídica válida seria aquela que pertencesse ao sistema jurídico, estando nele posta, ou seja, materializada em linguagem competente. Uma norma inválida é o mesmo que dizer ser ela uma norma inexistente como norma jurídica, ou seja, não está presente no Ordenamento jurídico.
A Teoria Pura do Direito desenvolvida por Kelsen reduz a expressão do Direito à norma jurídica. ... Kelsen criou uma teoria que se refere somente ao Direito Positivo, desprezando os juízos axiológicos, rejeitando a idéia jusnaturalista, combatendo a metafísica, compreendendo o Direito como estrutura normativa.
Hans kelsen entende que o que fundamenta a validade de uma norma é uma outra norma imediatamente superior, e assim por diante até se chegar à constituição, criando, assim, uma unidade. Como a Constituição é a última das normas hierarquicamente consideradas indagar-se-ia sobre o seu fundamento de validade.
A norma jurídica, para Kelsen, é a fonte comum de validade de todas as normas pertencentes a uma e mesma ordem normativa, o seu fundamento de validade comum3. A validade não diz respeito à juridicidade, como visto, e nem tampouco à positividade. ... A teoria é normativista, porque o Direito se reduz a norma jurídica.
PLANO DA EXISTÊNCIA – são os elementos essenciais, os pressupostos de existência; ... PLANO DA VALIDADE – são os elementos do plano da existência com alguma qualificações; {C}3. PLANO DA EFICÁCIA – neste plano estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros.
Sob este ponto de vista, se uma norma existe no sistema jurídico é porque está em relação com outra norma. ... O resultado desta relação é a aplicação da norma ao caso concreto. Norma criada licitamente é válida, vigente e eficaz até que outra norma prescreva de forma contrária.
A teoria pura do direito é uma teoria do direito positivo. Do direito positivo enquanto tal, não de uma ordem jurídica específica. Ela é uma teoria geral do direito, não interpretação de determinadas normas jurídicas nacionais ou internacionais. Como teoria, ela pretende tão somente conhecer seu objeto.
A TPD pretende ser Ciência Jurídica, e não Política do Direito. É, pois, teoria descritiva. ... Ela é uma teoria que se limita a fenômenos jurídicos, na medida em que estes podem ser explicados por outros fenômenos jurídicos. A TPD é uma teoria de explicação do jurídico pelo jurídico.
De acordo com Robert Alexy, para que uma norma seja considerada juridicamente válida é necessário que ela: Seja promulgada por um órgão competente para tanto; Esteja de acordo com a forma prevista pela lei; Não infrinja um direito superior, ou seja, seja estabelecida de acordo com o ordenamento jurídico.
"que toda norma jurídica pode ser submetida a três valorações distintas, e que estas valorações são independentes umas das outras. De fato, frente a qualquer norma jurídica podemos colocar uma tríplice ordem de problemas: 1) se é justa ou injusta; 2) se é válida ou inválida; 3) se é eficaz ou ineficaz.