Decorre da omissão, quando o sujeito causador do dano deixa de observar o dever de cuidado. É um comportamento passivo, ao contrário do que ocorre na imprudência, onde há um fazer sem cautela, insensato.
É a modalidade de culpa decorrente da inaptidão técnica no exercício de arte, ofício ou profissão. Configura-se a imperícia quando o agente causa dano a outrem por falta de conhecimentos técnicos, isto é, por não possuir o conhecimento que deveria, em virtude de qualificação profissional.
Negligência – Executar um procedimento com excesso de confiança sem observar os cuidados necessários. Falta de atenção ou cuidado nas ações executadas. Não fazer quando tem que fazer. Exemplo: "Deixar" o plantão sem que o próximo colega assuma a assistência de enfermagem do paciente hospitalizado.
A imprudência ocorre quando o condutor tem consciência do que é certo e, mesmo assim, escolhe o incorreto, precipitadamente e sem cautela. Por vezes, o condutor pode até agir, mas toma uma atitude adiversa do esperado. Exemplos mais comuns: passar no sinal vermelho, frear em aquaplanagens e furar preferenciais.
A negligência, entre vários outros aspectos, pode ser conceituada como falta de cuidado, de precaução, inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental. É não fazer o que deveria ser feito antes da ação descuidada.
O crime culposo por negligência consiste em deixar de tomar determinado cuidado obrigatório antes de realizar determinada ação. Portanto, ao contrário dos crimes culposos por imprudência, o crime culposo por negligência ocorre sempre antes do início da conduta.
Imprudência: falta de cuidado; de precaução. Exemplo: motorista dirigindo em velocidade acima da permitida. Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente.