O Direito Penal possui uma função, que por meio de uma sanção criminal, previne a reiteração de condutas criminosas no meio social e protege a comunidade das transgressões que eventualmente lesionam bens jurídicos essenciais à manutenção da vida em harmonia.
O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
A vida, a honra, o patrimônio, a liberdade sexual, o meio-ambiente etc. são bens existenciais de grande relevância para o indivíduo.
A Função Social do Direito
CONCEITO: Todo o conjunto de normas jurídicas que têm por finalidade estabelecer as infrações de cunho penal e suas respectivas sanções e reprimendas. O Direito Penal é um ramo do Direito Público (que diz respeito a função ou dever do Estado).
A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. ... Isto é, não há crime sem lei e, consequentemente, não há pena sem lei. Além disso, a partir da legalidade, surgem dois outros princípios igualmente importantes: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal.
O Direito Penal procura proteger o bem jurídico, devendo, assim não ter a natureza preventiva. Ou seja, não deve punir alguém que não tenha praticado um ato ilícito, quer dizer que não tenha lesado algum bem jurídico. Prado (1997, p.
2. DA PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO COMO FUNÇÃO DO DIREITO PENAL. Afirma-se que o Direito Penal figura como um importante sistema de controle social institucionalizado dentre os existentes, através dele, busca-se por meio da proteção de bens jurídicos, a pacificação e a viabilidade social.
O Direito também possui importante missão: serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais. Vale dizer que o Direito não deve refletir interesses individuais, mas sim interesses de toda a coletividade, que muitas vezes colidem com os interesses individuais.
A Função Social do Direito, o Equilíbrio e a Justiça O ideal é que exista um equilíbrio entre suas convicções pessoais, das quais não poderia se afastar, e a aplicação do que a legislação dispõe, pois somente assim a função social do direito e, também, da prestação jurisdicional, estariam satisfeitas.