Com as arras penitenciais, diferentemente das confirmatórias, não é cabível a indenização suplementar. Em virtude do direito de arrependimento, as arras ou sinal, funcionam apenas a título indenizatório, ou seja, que as deu perdê-las-á em vantagem da outra parte e quem as recebeu devolvê-las-á em dobro.
Na celebração de um contrato, principalmente na compra e venda de imóveis, é muito comum a presença de uma cláusula que estabelece as arras. Trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro ou bens móveis, que tem como finalidade de firmar o negócio e obrigar que o contrato seja cumprido...
As arras ou sinal, regra geral, representa um valor pago em dinheiro ou um bem dado antecipadamente a título de adiantamento com o objetivo de confirmar um contrato. Nesta modalidade, que é a mais comum, este sinal é também conhecido como arras confirmatórias.
O termo arras possui duas espécies, confirmatórias e penitenciárias. As arras confirmatórias têm a função essencial de confirmar o contrato, tornando-o obrigatório após a entrega do sinal. ... Já as arras penitenciais existirão somente se as partes contratantes estipularem o direito de arrependimento.
Natureza Jurídica As arras, além da natureza acessória, têm caráter real, pois se aperfeiçoam com a entrega do dinheiro ou de coisa fungível, por um dos contraentes ao outro, sintetizando-se, assim, tem-se que as arras têm natureza acessória e real.
As arras assecuratórias são garantias utilizadas em contratos ainda não concluídos e que ainda estão na fase de contrato preliminar, seja em razão de necessidade de forma solene do contrato definitivo, seja em razão de conveniência ou possibilidade das partes.
O sinal pode ser abatido no valor da compra, desde que isso seja descrito em contrato, e mostra a intenção de aquisição do imóvel e a venda dele. O valor é colocado em uma conta bancária até que a oferta feita seja concretizada. Já a entrada nada mais é do que primeira parcela para quitação do valor a se pagar.
Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
Existem dois tipos de arras: Confirmatórias, ou arras propriamente ditas, quando representam uma prestação efetiva, realizada em garantia da conclusão de um contrato; Ver arts. 4 do Código Civil de 2002.
As arras e a cláusula penal têm uma diferença elementar: enquanto as arras serão pagas por ocasião da assinatura do contrato (ou dentro de um prazo estabelecido), a cláusula penal somente será devida se houver uma violação nas normas do contrato assumido.