Por fim, para que o pagamento cumpra seu papel extintivo de obrigação, ele precisa se fazer constar de alguns elementos essenciais de validade: existência de um vínculo obrigacional; intenção de solvê-lo (animus solvendi); cumprimento da prestação; pessoa que efetua o pagamento (solvens); pessoa que o recebe (accipiens ...
Temos, ainda, as Condições Objetivas do Pagamento (Objeto do Pagamento e Sua Prova, Lugar do Pagamento, Tempo do Pagamento). Pagamento Direto, o credor vai cumprir exatamente o que deve, entrega exata do que havia sido combinado, o Artigo 327, define o local para pagamento no domicílio do devedor, como regra.
CONCEITO E SUA NATUREZA JURÍDICA Segundo Gagliano, o pagamento é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação[3].
Pagamento, no Direito, consiste no cumprimento ou adimplemento da obrigação. Ou seja, por meio do ato de pagar, a obrigação se extingue.
Também é de CarloS roBerto gonçalveS8 a tese da existência dos cinco requisitos essenciais de validade do pagamento: (i) presença de um vínculo obrigacional, (ii) intenção de solver o aludido vínculo, (iii) cumprimento da prestação, (iv) pessoa que realiza o pagamento e, finalmente, (v) a pessoa que o recebe.
A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Um exemplo de terceiro interessado no pagamento da obrigação é o fiador do devedor. Caso ele cumpra a obrigação inadimplida, se sub-rogará em todos os direitos do credor originário. Em situações outras, todavia, o pagamento pode ser feito a outra pessoa que não o credor.
Para encontrar a natureza jurídica da empresa mesmo depois de sua abertura, além de constar no seu contrato social – que pode ser acessado através do site da Junta Comercial –, é também possível encontrá-la consultando sua ficha de CNPJ ou acessando o Portal da Transparência.
O adimplemento é o fim desejado, a solução ideal para a obrigação. Hoje o conceito de adimplemento está muito mais amplo. O dever do devedor não se limita apenas a obrigação principal. Há uma serie de deveres para ambas as partes, num processo dialético e dinâmico onde tem lugar os deveres anexos e laterais.
Além do recibo, operam três presunções relativas a respeito do pagamento, invertendo-se o ônus probatório em favor do devedor. São a entrega do título ao devedor, o pagamento parcelado e a quitação do capital.