Guilherme Alves de Mello Franco há 18 anos. Michelle: A diferença entre agente e viajante comercial não existe, pois, em essência, ambos são empregados vendedores viajantes ou pracistas, enquadrados pela Lei n. 3207, de 18 de Julho de 1957.
§ 1º Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
TST: juízo competente para julgamento de reclamação trabalhista é o do local da prestação de serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o foro correto para ajuizamento de reclamações trabalhistas é o do local da prestação do serviço.
O artigo 651 da CLT dispõe em seu caput: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Como esclarece CÂNDIDO DINAMARCO, a "prorrogação da competência é modificação desta: o órgão judiciário, ordinariamente incompetente para determinado processo, passa a sê-lo em virtude de algum fenômeno a que o direito dá essa eficácia.
O foro de eleição é compatível com o Processo do Trabalho, assim, as partes podem eleger o foro competente para apreciar eventual demanda trabalhista, desde que seja o local mais acessível ao trabalhador hipossuficiente, tendo em vista os princípios da simplicidade do Processo do Trabalho e da proteção do Direito do ...
Ação trabalhista deve ser julgada no local da prestação de serviço.
A regra para definição da competência em razão do lugar encontra-se no artigo 651 da CLT. De acordo com referido dispositivo a competência em razão do lugar, na Justiça do Trabalho, em regra, se dá no local da prestação dos serviços.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 651, disciplina a competência relativa na Justiça do Trabalho, asseverando que a competência territorial é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido outro o local da contratação.