O instituto da ausência se divide em 3 fases: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva. As fases da ausência vão se sucedendo através do decurso do tempo.
No sentido jurídico a que nos reporta esse tema, ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio, sem que dela haja notícias, e sem deixar representante ou procurador, ou deixando, este não queira ou não possa continuar exercendo o mandato ou administrando os bens daquele.
Com declaração de ausência Ou seja, ocorre quando a pessoa desapareceu, sem que houvesse uma situação em que se pudesse presumir que a pessoa faleceu, ela, simplesmente, desapareceu de seu domicílio sem deixar vestígios.
O processo de ausência da pessoa natural é dividido em três fases, (1) a curadoria dos bens do ausente (artigos 22 a 25), (2) a sucessão provisória (artigos 26 a 36) e, por fim, (3) a sucessão definitiva (artigos 37 a 39).
a) a decisão que declarar a ausência só produzirá efeitos após 180 dias da sua publicação. Trata-se de um prazo suplementar conferido ao ausente, para que volte e reivindique os seus bens.
Na perspectiva do direito civil, a declaração de ausência é feita judicialmente, com a iniciativa de qualquer pessoa interessada. Após feita a declaração, o juíz denominará um curador, que durante o período de 1 ano será responsável pelos bens do ausente.
§ 1º - Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2º - Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3º - Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Na perspectiva do direito civil, a declaração de ausência é feita judicialmente, com a iniciativa de qualquer pessoa interessada. Após feita a declaração, o juíz denominará um curador, que durante o período de 1 ano será responsável pelos bens do ausente.
É o que diz o art. 22 do Código Civil, "Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador".