O art. 155 trata do dever de lealdade ao dispor que o administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios. A esse dever vincula-se a proibição da obtenção de vantagens pessoais em razão das funções que exerce, inclusive aquelas decorrentes de utilização de informação privilegiada.
A eleição para o cargo de Administrador de Sociedade Anônima provém dos limites da Lei Sociedade Anônima, que estabelece o exame ou certificação de um rol exemplificativo das qualidades e competências da pessoa que irá responsabilizar-se pela gestão da Companhia.
Uma vez realizando má gestão[1], o sócio-administrador será responsabilizado. Os administradores terão sua responsabilidade comprometida quando ficar caracterizada sua culpa à luz do que estabelece o art. 1.016 do Código Civil.
O art. 158 da Lei nº 6.404/76, em seu §2º, estabelece que os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
Os principiam deveres, portanto, do administrador são: o dever de diligência (agir com zelo), não agir com "desvio de poder" (atos que prejudiquem a saúde financeira da empresa; atos fora dos limites permitidos na lei e no ato que o nomeou), dever de lealdade (guarda sigilos das informações que em acesso, não utilizar ...
A responsabilidade dos administradores é portanto civil ou seja responde por perdas e danos. O artigo 1.016 do Código Civil estabelece que os administradores (sócios ou não sócios) respondem solidariamente perante a sociedade e aos terceiros prejudicados por culpa ou dolo no desempenho de suas funções.
Conceito. O art. 138 da Lei 6.404/1976 caracteriza os administradores como os diretores e os membros do conselho de administração da companhia, caso existente esse órgão social na companhia.
A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (quando dependerá de prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários e haverá a intermediação obrigatória de instituição financeira – art.
Um administrador tem múltiplas responsabilidades e funções dentro de uma empresa — ele é responsável por liderar pessoas, estruturar processos gerenciais e controlar recursos internos, como tempo, finanças e materiais.
Deste modo o administrador, uma vez investido, deverá: providenciar imediatamente, todas as medidas necessárias para atingir o objetivo social; respeitar as funções reservadas à outros órgãos da sociedade limitada; ter, ao exercer suas funções, o cuidado e a diligência que toda pessoa idônea, moral e profissionalmente ...