Ouça em voz altaPausarConsidera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. ... O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. >
Ouça em voz altaPausar1.040 a 1.054). Cada uma das ações tem um objetivo, a ação de manutenção da posse destina-se a proteger o possuidor contra atos de turbação de sua posse, fazendo cessar o ato do turbador, que molesta o exercício da posse, sem, contudo, eliminar a própria posse.
Ouça em voz altaPausarO possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
Ouça em voz altaPausarExistem duas hipóteses de autotutela na lei: O Desforço Imediato, quando a posse é perdida; ou a Legítima Defesa da Posse quando ela é ameaçada. Trata-se de possibilidade do indivíduo, repelindo as agressões injustas a direito seu, substituir o Estado por um lapso temporal transitório.
Ouça em voz altaPausarEntre os meios de defesa da propriedade, está a ação reivindicatória, que instrumentaliza o direito de reavê-la, quando o "dominus" se vê privado da posse. O direito de propriedade pode ser agredido de várias maneiras. O proprietário pode perder o direito de reter o imóvel sob sua posse.
Ouça em voz altaPausarPosse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.
Ouça em voz altaPausarÉ lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos. III. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Ouça em voz altaPausarOs efeitos da posse são as conseqüências jurídicas por ela produzidas, ou seja, todas as conseqüências que a lei atribuir. ... Os meios de defesa da posse são as ações possessórias (manutenção e reintegração da posse), interditos possessórios e a autodefesa.
Ouça em voz altaPausarA autotutela consiste na defesa da posse pelo próprio ofendido sem que o mesmo tenha que recorrer ao Estado. É verificada quando o ofendido recorre à legítima defesa ou ao desforço imediato. Já a chamada heterotutela consiste na defesa da posse por intermédio da invocação protetiva do Estado.