Nesse diapasão, cumpre destacar o caráter dúplice ou ambivalente da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, ou seja, "qualquer dos resultados possíveis (constitucionalidade e inconstitucionalidade) pode ser obtido por meio de qualquer uma das ações diretas (ADC ou ADI)".
A diferença é que na ADI se pede a declaração de inconstitucionalidade e na ADC se pede a declaração de constitucionalidade, mas os efeitos da decisão em ambas são os mesmos, isto é, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei. ... Nesse caso, o STF vai reunir as ações, a ADC e a ADI, e decidir em conjunto.
Entende-se que as ações de ADI e ADC são ambivalentes, ou seja, a procedência da ADI equivaleria a improcedência a ADC, e a improcedência da ADI equivaleria a procedência da ADC – Ações quase idênticas com sinais trocados.
Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal.
Bloco de constitucionalidade consiste no conjunto de normas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade, isto é, que servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o Ordenamento Jurídico.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.
A diferença entre ADI e ADPF, é que a ADI é a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal e Estadual após a CF/88, Art 102, I, A. E a ADPFé Arguição de descumprimento de preceito fundamental, para normas antes da CF/88. obs.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de "controle concentrado de constitucionalidade das leis".
A ambivalência entre a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade está relacionada ao caráter dúplice de ambas as ações, ou seja, à possibilidade de a improcedência de uma ação produzir os mesmos efeitos que a procedência da outra ação.
Segundo o STF, a ADI e a ADC são ações de natureza dúplice. Porque, na hipótese de declaração de inconstitucionalidade, teríamos uma ADC desconstituída, caso proposta. ... Conclui-se que ambas convergem para um mesmo resultado, que é a declaração da inconstitucionalidade ou da constitucionalidade de leis e atos normativos.