Para ela, o acordo coletivo deve prevalecer sobre a convenção coletiva, pois é a que trata mais especificamente das necessidades da empresa e dos trabalhadores. ...
O acordo coletivo de trabalho ganha uma relevância para além das relações sindicais e trabalhistas por ele abrangidas, passando mesmo a ser uma ferramenta que, se bem utilizada, pode oportunizar melhor posicionamento do agente econômico no mercado, funcionando como um diferencial competitivo.
O primeiro artigo (2º) autoriza a negociação entre empregador e empregado, sem a participação sindical, indo além ao determinar que o acordo individual prevalece sobre a CLT e, inclusive, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, devendo respeitar os limites constitucionais.
Desde a Reforma Trabalhista (novembro de 2017), as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre diversas matérias trabalhistas, como o pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, banco de horas anual, intervalo intrajornada, ...
Ela diz: "Nossa Convenção Coletiva assegura direitos para todos os trabalhadores da categoria e, o mais importante, são direitos superiores àqueles fixados em lei". ... Ou seja, a Convenção faz lei entre as partes e obriga todas as empresas do setor a respeitar os direitos nela garantidos", ela reforça.
A melhor maneira de encontrar a sua convenção coletiva é acessando o site do sindicato da sua categoria profissional.
Em resumo, a Convenção Coletiva, engloba toda uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais, já o Acordo Coletivo possui uma dimensão menor, funcionando entre representantes de grupos de trabalhadores (como um único sindicato) e uma ou mais empresas de forma direta, sem a participação de uma entidade ...
Os acordos coletivos são realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas. A convenção coletiva ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores. A heterocomposição se verifica quando a solução dos conflitos trabalhistas é determinada por um terceiro.
Na prática, para que o acordo tenha validade, é necessária uma negociação coletiva entre empresa, trabalhadores e sindicato, com o intuito de aprovar as regras que serão nele contidas de interesse das partes, em uma assembleia geral composta por trabalhadores realizada especialmente para este fim.