P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior. P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.
11.12 Os códigos de movimentação previstos no SEFIP, para informação pelo empregador são: CÓDIGO SITUAÇÃO H Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador. ... J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
7.1. A empresa deverá informar na Gfip/Sefip os afastamentos e retornos do empregado por motivo de doença. Essas informações devem ser prestadas no campo "Movimentação do Trabalhador" onde deverão ser informadas as datas de afastamento e retorno do empregado, bem como o respectivo código de afastamento.
Códigos de Movimentação - SEFIPCódigoSituaçãoHRescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador;I1Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;I2Rescisão por culpa recíproca ou força maior;I3Rescisão por término do contrato a termo;
Já no caso de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 dias, no preenchimento da GFIP, o empregador deve informar : No campo Código de movimentação, a movimentação Y – Outros motivos de afastamento temporário.
do Manual da SEFIP – versão 8.4. Já os Códigos T1 e T2, indicarão respectivamente, o início e término da prestação de serviço do empregado intermitente, conforme se observa a seguir, de acordo com a página 91, item 4.9 do Manual da SEFIP – versão 8.4. T2 – Término da prestação de serviço do empregado intermitente.
Acesse diretamente no Módulo Folha de Pagamento Menu: Rescisões/ Calcular Rescisões /Normal. Informar a Data Base e a data do pagamento e no Tipo do aviso temos as opções cadastradas como padrão a 020 Falecimento, 021 Falecimento por Acidente de Trabalho e 022 Falecimento Decorrente de Doença Profissional.