Autos devolvidos: processo foi entregue no cartório judicial por aquele que antes estava com carga, de posse, do mesmo. Autos devolvidos do juiz com despacho: o Magistrado (a) deu despacho e entregou os autos ao cartório judicial para publicação desta no Diário Oficial.
Significa que o juiz devolveu o processo a secretaria da vara que é responsável pela guarda dos processos em trâmite, desde o cadastramento até a extinção do mesmo, assim também é responsável pelo cumprimento e efetivação dos atos judiciais, viabilizando as respectivas diligências.
Despachos – O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Isso quer dizer que, nos despachos, o objetivo não é solucionar o processo, mas determinar medidas necessárias para o julgamento da ação em curso.
A conclusão dos autos nada mais é do que o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato, seja um simples despacho de andamento, uma decisão processual (interlocutória, liminar, por exemplo) ou a sentença.
30 dias O prazo para proferir sentença é fixado em 30 dias pela lei. Pode o juiz até não o cumprir em razão do extraordinário volume de feitos nos órgãos judiciais, mas não pode, por exemplo, dilatá-lo para um ano.