Sanção e veto / publicação e promulgação: após concluído o trâmite da matéria na Câmara, o Presidente dará ciência ao Chefe do Executivo que terá até 15 dias para sancionar ou vetar a matéria, se Sancionar fará a publicação, se vetar, devolverá a matéria para a Câmara para análise do veto, se o prazo correr sem ...
Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. ... As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos.
Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que "o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do ...
A Lei Orgânica Municipal é a lei maior de uma cidade. A LOM, como é chamada, é um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. ... Os títulos descrevem temas como a organização do governo da cidade, a administração financeira, o Legislativo e o Executivo.
Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).
Depois que foi aprovada pelo poder legislativo, o presidente, o governador ou o prefeito precisa sancionar a lei, sem a qual ela não tem validade. Sancionar é declarar sua aprovação. Nesse momento, ele pode vetar artigos e aprovar a lei sem eles.
A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere. Em geral, a emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto.
Requisitos. Como foi dito, além de seguir os princípios da Constituição Federal (CF) e da Constituição Estadual em questão, uma Lei Orgânica do município deve ser votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de dez dias, e aprovada por pelo menos dois terços da Câmara Municipal.
O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
A Lei Orgânica tem força e autoridade equivalentes a um verdadeiro estatuto constitucional, podendo ser equiparada às Constituições promulgadas pelos Estados-Membros, como assentado no julgamento que deferiu a medida cautelar nesta ação direta. A natureza jurídica da norma na Lei Orgânica no Brasil é sui generis.