A legislação estadual que dispõe sobre o regulamento do ICMS estipula que poderá ser cancelada ou baixada de ofício a inscrição de contribuinte que deixar de apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, por exemplo.
Aguardando retorno ofício: Magistrado (a) aguarda retorno de ofício para dar continuidade ao processo. Aguardando trânsito em julgado: momento no qual o processo aguarda o transcurso do prazo em que as partes podem apresentar recursos da sentença ou acórdão.
Significa que a empresa foi baixada não pela vontade dos sócios, mas em razão de ofício emitido pela Fazenda. Os motivos que levaram a fazenda a tomar essa atitude podem ser muitos, como irregularidade cadastral antiga, débitos, embaraço em fiscalização... A empresa está baixada.
1º A solicitação de baixa cadastral de contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) será efetuada no endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, no link "Ambiente Seguro", e será requerida pelo representante legal da sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada, da sociedade simples ...
1) Para solicitar baixa de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponíveis no Portal do Redesim acessando o serviço "Já Possuo Pessoa Jurídica" >> "Baixa".
Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.