Ou seja, propriedades de terra que não cumprissem sua função social poderiam ser desapropriadas pelo governo, mediante indenização ao proprietário, e redistribuídas para fins de reforma agrária. ... Até os dias de hoje o INCRA é o grande responsável pela implementação das políticas de reforma agrária no Brasil.
2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Art. 184.
Assim, nota-se que são necessários dois requisitos para que seja alcançada a função social da propriedade: deve atender a interesses de ordem pública e privada. A lei que deverá dispor sobre os limites da função em nota.
A propriedade que não cumpre sua função social não se justifica, portanto, não é passível de proteção constitucional.
O descumprimento da função social da propriedade rural tem como consequências a desapropriação-sanção prevista no artigo 184 da Constituição Federal, realizada para fins de interesse público (reforma agrária), mediante o pagamento de indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.
Função social, como princípio basilar da propriedade, é a qualidade desta de servir ao proprietário que poderá usar gozar e dispor, respeitando-se o direito da coletividade de ter o mesmo direito de usar, gozar e dispor da propriedade, se o titular não der a necessária utilidade ao bem, do qual é seu primeiro ...
A terra como objeto de direito de propriedade independente de produção ou uso é criação do capitalismo. ... Ou seja, não há direito de propriedade para quem não faz a terra cumprir sua função social. Dessa forma, a terra quando entra no mundo do patrimônio privado deixa de ser uma utilidade para ser apenas um documento.
A função social da propriedade é um conceito jurídico aberto (ou indeterminado), o qual positiva o interesse supra individual na propriedade privada, sem que esta perca seu caráter individual de liberdade, mas relativizando-a em busca da igualdade social, como princípio estruturante de nossa ordem jurídica.
A propriedade individual cede espaço ao viés funcionalizado, ou seja, atualmente a propriedade deve atender a sua função social. Tais conceitos - propriedade e função social - devem ser compatibilizados para a finalidade do bem comum, assegurando a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social.
[4] Artigo 186 da Constituição de 1988: "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação ...