Ato obsceno é praticar uma ação de cunho sexual que ofende o pudor (a moral) da sociedade. Esse crime, além da multa, já gera também pena de prisão. Por exemplo, tirar a roupa no meio da rua é um ato obsceno.
233 do Código Penal, que preceitua: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa".
Audiência Preliminar – Passo a Passo A Lei 9.099/95 institui que a autoridade policial que tiver conhecimento dos fatos lavrará termo circunstanciado de ocorrência a respeito, encaminhando-o em seguida para o Juizado Especial Criminal.
Infração de médio potencial ofensivo A importunação sexual possui pena de 1 a 5 anos de reclusão. Logo, classifica-se como infração de médio potencial ofensivo. Isso significa que é possível a concessão de suspensão condicional do processo (art.
Ato obsceno é o nome dado a um crime previsto no artigo 233 do código penal brasileiro. De acordo com o exposto na lei, é a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena correspondente é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Não estão diretamente ligados a atividade sexual, porém, abrangem os órgãos que com ela dizem respeito. O sujeito ativo do crime de ato obsceno pode ser qualquer pessoa, sendo considerado um crime comum, e, o concurso de pessoas também é possível, já o sujeito passivo será a coletividade.
Depois de oferecida a denúncia ou a queixa, é marcada uma audiência para produção de provas e julgamento. O autor do fato é citado para comparecer acompanhado por advogado. Caso ele compareça sem advogado, um Defensor Público fará a sua defesa.
O termo circunstanciado de ocorrência, é uma peça que não precisa se revestir de formalidades especiais e na qual a autoridade policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo, com autor previamente identificado, registrará de forma sumária as características do fato [...]
O crime em comento é infração penal de médio potencial ofensivo, isto é, a sua pena de reclusão é de 1 a 5 anos, o que impede o arbitramento de fiança em sede policial[6], mas admite a suspensão condicional do processo[7] após oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.