O instituto da cessão da posição contratual consiste no negócio jurídico pelo qual ocorre a transferência de posição contratual de uma das partes contratantes (cedente) para um terceiro (cessionário), estranho a relação contratual primitiva, com o consentimento da parte remanescente do contato-base (cedido).
Cessão de contrato ou cessão de posição contratual é a transferência da posição (ativa ou passiva) em um contrato, a um terceiro, com todos os direitos e deveres. Necessariamente ocorre em contratos bilaterais, com execução não concluída. Exige-se o consentimento da outra parte, aplicando-se o art.
Noutro falar, na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual a um terceiro, de maneira ampla, desde que haja consentimento da outra parte. Exemplificando, A deve para B e B para C. Na cessão de contrato, B pede autorização para C tomar a posição dele na relação com A.
Há dois requisitos da cessão de contrato que devem ser enfatizados, quais sejam, a necessidade de o contrato cedido ser bilateral ou sinalagmático, isto é, com direitos e obrigações para ambas as partes contratantes, bem como não deve estar extinto, ou seja, sem satisfação integral das prestações.
Em linhas bem gerais, a cessão da locação ocorre quando o locatário (cedente), com o consentimento do outro contratante (cedido), transfere a sua posição no contrato para um terceiro (novo locatário – cessionário).
Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.
Efeitos da cessão Em relação ao cedido, há a liberação total do cedente quanto ao contrato-base e a uma possível inadimplência do cessionário. Da mesma forma, sob cláusula expressa pode responsabilizar o cedente solidariamente para um possível inadimplemento do cessionário.
o novo código civil brasileiro de 2002, assumindo a teoria unitária, admite a cessão de contrato como regra, mesmo em relação a obrigações personalíssimas. ... não é possível, sob pena de fraudar a liberdade contratual, o estabelecimento de cláusula proibitiva de cessão de contrato.
Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.