Podem ser deduzidas pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real, o valor das doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por Lei Federal, e desde que a entidade donatária, cumulativamente (§ 2º do art. 13 da Lei nº. 9.249/95):
Está vedada a dedução de qualquer incentivo fiscal no imposto de renda devido com base no lucro presumido (art. 10 da Lei nº 9.532/97). O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em cota única até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre de apuração.
Gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes podem ser deduzidos na sua declaração do IR. Mas é preciso atenção para entender exatamente quais gastos, dentro dessas categorias, podem ser deduzidos.
De acordo com o texto da PL 1.705/20, a pessoa jurídica doadora tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto de Renda em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações, vedada a dedução como despesa operacional.
"Os gastos dedutíveis reduzem a base de cálculo do imposto. Ou seja, tudo o que você declarar diminui o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto. ... Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes, por exemplo, estão incluídos na categoria despesas dedutíveis.
Para efeito de apuração de imposto de renda e CSLL, são despesas indedutíveis no lucro real as de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para férias de empregados, 13º salário, planos de saúde e previdência privada, além daquelas perdas de estoques.
Usamos então a seguinte fórmula para calcular IRPJ com o Lucro Presumido: 15% sobre o lucro presumido; 10% para lucro presumido superior a R$ 20.000/mês (Lei 9.249/1995, art....Imposto de Renda
Assim, para uma empresa que presta serviços, a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%. Para um posto de gasolina, por exemplo, a base de cálculo será 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição. Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis.