Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte." [2] Na realidade, há aqui uma exceção. O autor da herança pode retirá-la até mesmo dos herdeiros necessários através da deserdação.
É um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio.
Depois de escrito, o testamento deve ser lido pelo oficial na presença do testador e testemunhas, mas, se o primeiro pretender, poderá, ele próprio, fazer a leitura. Em seguida, todos assinam o testamento, devendo, no caso de o testador não poder ou não souber assinar, uma das testemunhas instrumentárias fazer por ele.
No testamento você somente poderá dispor de metade de seus bens, caso não queira deixar toda a casa você pode doar metade dela para quem quiser, mas a outra metade será de seus filhos...
Em regra, qualquer um pode doar somente 50% do seu patrimônio[1]-[2], ou seja, a metade dos bens (porém, quando a doação é para herdeiro[3], isso pode ser diferente). A outra metade pertence de pleno direito[4] aos herdeiros necessários[5], que são os descendentes, os ascendentes[6] e o cônjuge[7].
Quota disponível é a outra metade dos bens e esta pode ser deixada livremente para quem desejar. Assim dispõem o art. 1846CC: "Pertence aos herdeiros necessários de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima."
60 dias Se sua dúvida for quanto ao prazo para apresentar em juízo o testamento após o óbito do testador, este prazo será o mesmo para abertura de inventário, que é de 60 dias (983CPC), sob pena de multa.
O testador deve guardar o testamento com todo o cuidado e segurança, evitando que alguém, de má-fé, se aproprie do mesmo e o destrua. Pode deixá-lo num cofre, em local secreto, em mãos de pessoa de confiança, na posse do próprio herdeiro nomeado, por exemplo.