Uma delas, a teoria dualista, que discute se o Direito Internacional e o Direito interno dos Estados são duas ordens jurídicas distintas e independentes, já a outra, a teoria monista, que é contraditória a primeira, discute se são dois sistemas que derivam um do outro.
A teoria dualista prega que o Direito Internacional e o Direito Interno são dois sistemas jurídicos distintos e independentes, regulando o último as relações entre os Estados e, por conseguinte, não originando obrigações para os indivíduos.
Na modernidade, Baruch Espinoza é talvez o mais conhecido filósofo monista por excelência, pois defende que se deve considerar a existência de uma única coisa, a substância (natura naturans), da qual tudo o mais (natura naturata), incluindo mente e matéria, são modos.
Para tanto, há duas teorias explicativas do impasse entre conflito entre direito internacional público e direito interno, quais sejam, as teorias monista e dualista.
A teoria monista admite a existência de apenas uma ordem jurídica coordenada no contexto de uma unidade normativa, logo, o Direito Internacional aplica-se diretamente na ordem jurídica dos Estados, independentemente de qualquer transformação.
a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.
O dualismo radical prega que a internalização dos tratados internacionais deve ocorrer por meio de lei; já o dualismo moderado considera que a internalização de uma norma internacional pode ocorrer por meio de ato infralegal, como um decreto presidencial.
O dualismo é um dos elementos fundamentais da metafísica. Já na filosofia dos pré-socráticos o dualismo aparece sob a forma de aparência e realidade. Em Platão, ele se mostra na crença na existência de um mundo ideal, que contém ideias eternas, e de um mundo sensível, onde as coisas estão em constante transformação.
O monismo é a teoria que diz que a mente e o corpo são, na realidade, uma única substância.
Não há choque entre a norma internacional e a norma interna. Por isso, de acordo com a teoria dualista, não há conflito entre lei e tratado: o que existe é conflito entre a lei interna e a norma interna que incorporou no direito interno o tratado internacional.