Quem recebe a Imunidade Diplomática? A imunidade diplomática é um conjunto de privilégios de caráter extensivo, ou seja, estes direitos recaem sobre os familiares do diplomata, porém precisam ser residentes do país de origem do agente.
A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdição civil e penal e de execução.
O correio diplomático é um funcionário que transporta a mala diplomática, conforme previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Os correios diplomáticos gozam de imunidade diplomática no desempenho das suas funções, não podendo ser objecto de qualquer forma de prisão ou detenção.
Os funcionários consulares (chefe da repartição consular e demais cônsules) têm imunidade penal, civil e administrativa, mas apenas em relação aos seus atos oficiais, diferentemente dos diplomatas, em que a imunidade se estende plenamente a atos não relacionados à carreira.
O agente diplomático, diante do cometimento de um crime, sujeita-se a jurisdição do Estado acreditante, sendo por ele processado e julgado.
Brasil. A Constituição Brasileira concede imunidade parlamentar a membros da Câmara dos Deputados e do Senado. No Brasil, isso não se aplica aos crimes cometidos antes da posse do deputado. Os membros do parlamento podem ser presos apenas por crimes cometidos em flagrante por um crime sem possibilidade de fiança.
Portanto não haverá proibição de despacho, rechaço, retenção ou solicitação para abertura da MALA DIPLOMÁTICA de qualquer Estado acreditante. ... 35, § 3º do Decreto 61.078 de 26 de julho de 1967, poderá ser solicitada, ao representante autorizado do Estado que a envia, a abertura da mala na sua presença.