Comumente utilizada pelas empresas em situações necessárias e específicas, a folga compensatória acontece quando o empregador solicita que o funcionário trabalhe em dias não úteis, denominados como Descanso Semanal Remunerado (DSR), regulamentado pela Lei 605/49.
A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.
Como mencionado anteriormente, o valor do DSR já está incluso no salário. Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga, ele deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Veja o exemplo, o colaborador ganha R$25 por hora trabalhada.
A resposta é muito simples: todas as horas acumuladas no banco no momento da demissão do funcionário devem ser pagas como horas extras acrescidas do adicional legal/normativo e com reflexos nas férias mais ⅓, 13º salário, FGTS mais 40%.
A primeira delas, é a concessão de folga compensatória pelo dia trabalhado no feriado antecipado, ocasião em que o trabalhador poderá folgar em outro dia, dentro do módulo semanal. ... A terceira alternativa é o pagamento dobrado das horas trabalhadas ao empregado, já que prestou serviços no feriado.
A compensação de horas é um recurso que a empresa pode utilizar quando necessitar que o funcionário fique por mais tempo, mas não pode pagar por horas extras. ... Então na prática, o funcionário que trabalhar por mais tempo em um dia, poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Você deve ter um domingo de folga ao mês que não pode ser descontado de seu salário ou trocado por um dia de folga na semana, e se você trabalha nos feriados tem de ganhar hora extra.
Empregador não pode negar folga Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.