"Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." Em lição clássica, Hely Lopes Meirelles verbera que o impetrado é a pessoa física - autoridade superior - que pratica ou ordena a prática do ato e tem poderes para corrigir a ilegalidade2.
Diante disso, é imprescindível salientar que o ato coator constitui a ação ou omissão de autoridade pública no exercício de atribuições do Poder Público que ameace ou viole direito liquido e certo, independentemente de se tratar de ato vinculado ou discricionário.
Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal.
Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.
Impugnação é ato de oposição, de contradição, de contestação, refutação, comum no âmbito do Direito. ... Nesta razão, a impugnação é ato ou ação a que se procede, todas as vezes que alguém não se conforma com o que se está fazendo ou, mesmo, com o que já está feito.
120 dias Sendo o mandado de segurança de natureza repressiva, o prazo decadencial de 120 dias para se impugnar o ato deverá ser respeitado, na forma do art. 23 da Lei 12.016/2009: Art.
O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza. Esta ação é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional.
840), o direito líquido e certo é aquele "manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração", ou seja, a liquidez e certeza devem estar Page 11 6 devidamente comprovadas quanto a sua existência, extensão e em sua possibilidade de ser exercitado no momento da ...