Os conflitos de leis no espaço são, portanto, as situações em que mais de um ordenamento nacional possa incidir sobre uma relação privada que transcende as fronteiras de um ente estatal, ou seja, que tenha conexão internacional. A resolução desses conflitos é um dos objetos do Direito Internacional Privado.
O conflito de normas ainda pode ser solucionado pela aplicação do reenvio. O reenvio é um instituto do Direito Internacional Privado em que um Estado indica a aplicação de normas jurídicas de outro Estado.
Nos conflitos de leis no tempo, acontece quando vem uma lei e revoga outra. Isso é o conflito de leis, ou seja, o conflito que pode surgir nos casos concretos em relação à aplicação ou de lei anterior ou de lei posterior. ...
O DIP não rege o conflito de leis no tempo. ... pois sempre existe uma norma de DIP pré-existente, assim, nunca há dúvida sobre qual a lei aplicável.
É possível que, em um processo no Brasil, o juiz profira sentença aplicando norma de direito material estrangeiro. - Por exemplo, na hipótese do art. 10, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O Direito Internacional Privado, como disciplina que estuda a escolha da norma a ser aplicada a uma relação jurídica com conexão internacional, tem, como objeto de seu estudo, pela doutrina mais ampla, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito das leis no espaço e o conflito de jurisdições.
Os limites à aplicação do Direito Estrangeiro estão na ordem pública, nas normas imperativas e no princípio de neutralização dos efeitos da fraude à lei. A ordem pública representa os valores da sociedade local.
O Princípio tempus regit actum prescreve que em regra a lei rege os fatos praticados durante sua vigência, combinando de forma harmoniosa com os princípios da reserva legal e da Anterioridade da Lei Penal, respectivamente artigos 1º do CP e 5º, XXXIX da Constituição Federal.
O direito adquirido é aquele cujo exercício não pode ser obstado pela vontade de outrem, inclusive pela vontade da lei. Se tal direito pode ser extinto pela vontade alheia, não se trata de direito adquirido.
'. São normas bilaterais quanto a sua estrutura, pois não objetivam a aplicação de sua própria lei, como a francesa. As fontes do DIP situam-se no plano interno de cada país, bem como nos planos internacional e regional.