O que é exoneração da pensão alimentícia? É uma ação ajuizada com o fim de cessar o pagamento de alimentos devido por lei.
O tempo de demora de um processo de exoneração de pensão alimentícia vai depender do seu caso específico, podendo variar de 05 (cinco) meses até alguns anos. Os atos processuais, volume de processos e a agilidade do seu advogado influenciarão esse tempo.
Conquanto, após a verificação da maioridade, deve buscar a justiça, propor uma ação de exoneração de pensão alimentícia e demonstrar que não há mais a necessidade de prestar alimentos, vez que o filho já é maior de idade e por tal motivo pode se manter sozinho.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA CAUSA. O valor da causa na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada, incluídas todas as fontes pagadoras.
O alimentante deve consultar um advogado para que este proponha uma ação de exoneração de alimentos, devendo comprovar que o alimentado não tenha mais a necessidade de receber o pagamento da pensão. Deve-se comprovar que o filho é capaz de manter-se sozinho, trabalhando, arcando com gastos.
É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.
O funcionário/servidor deverá aguardar em exercício a concessão da exoneração/dispensa, até o máximo de 15 dias a contar da apresentação do requerimento (L.C. 236/80). Não havendo prejuízo para o serviço público, a permanência em exercício, poderá ser dispensada (L.C. 236/80).
Em ação de pedido de alimentos, é indispensável a realização de audiência conciliatória para ouvir as partes envolvidas, como exige o artigo 6º da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos). Caso contrário, a ação é nula.
Súmula nº 358 STJ "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Ou seja, o genitor precisa comprovar que o filho não precisa mais dos alimentos, e se encontra apto a prover a própria subsistência.
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.