O termo "autopoiesis" foi utilizado em vários âmbitos científicos, da biologia ao direito. No campo da biologia, Maturana e Varela têm definido "autopoiético" como um sistema capaz de se reproduzir autonomamente, sejam os próprios componentes, sejam as relações que unem o conjunto.
O sistema tem funcionamento interno autônomo. Por que esta resposta é a correta? Autopoiese significa autoprodução e reprodução. Ou seja, ele se reproduz independentemente de outros sistemas e códigos.
Esclarece Luhmann (2005, p. 99-100) o que entende por sistema operativamente fechado: Por operativamente fechado devem definir-se os sistemas que, para a produção de suas próprias operações, remetem-se à rede de suas próprias operações e neste sentido se reproduzem a si mesmos.
Todos os sistemas sociais formam a sociedade ou o sistema social global. A teoria sistêmica de Luhmann enfatiza os sistemas autopoiéticos, ou seja, os sistemas vivos, psíquicos e sociais, sobretudo este último, uma vez que o intuito do autor foi o de elaborar uma teoria geral da sociedade.
Autopoiese ou autopoiesis (do grego auto "próprio", poiesis "criação") é um termo criado na década de 1970 pelos biólogos e filósofos chilenos Francisco Varela e Humberto Maturana para designar a capacidade dos seres vivos de produzirem a si próprios.
Derivada do grego alo ("um outro", "diferente") e poiesis ("criação", "produção"), designa a reprodução do sistema por critérios e códigos do seu meio-ambiente, diferindo-se do sistema autopoiético, contudo, pelo fato de o novo sistema perder em significado a diferença entre sistema e meio-ambiente, sendo incompatível ...
A crítica jurídica da teoria dos sistemas repousa sobre a autonomia do direito. Ela re- jeita rigorosamente tendências de controle externo. O objetivo consiste em uma manutenção da liberdade do código.
Luhmann formula essa concepção da seguinte maneira: o sistema legal é aberto porque é fechado e é fechado porque é aberto. Não se trata de um simples jogo de palavras. O autor, com esse paradoxo, quer expressar a forma particular do relacionamento entre o sistema legal e o ambiente societário.
Isso significa que tudo que existe é sistema ou ambiente. ... Isto quer dizer que o homem se encontra no ambiente do sistema social, fora da sociedade. Mesmo assim, para Luhmann não existe sociedade sem seres humanos, eles precisam existir e permanecer fora da sociedade.
Reconhece, ainda, que as diferenciações sociais não são situações naturais, mas construções, afirma que a teoria dos sistemas aplicada ao direito provoca a transferência do eixo cognitivo do sujeito para a sociedade, abandonando a fórmula antropocêntrica comum a diversas áreas do conhecimento de capturar o conhecimento ...