1) Conceito: O termo "Error in Judicando" tem origem do latim e significa, em uma tradução simples, erro de julgamento. Referido vocábulo diz respeito ao erro praticado pelo magistrado quando do julgamento das questões de direito material de um determinado processo. Sendo assim, aqui há um erro no julgar da causa.
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide ("error in iudicando") ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão ("error in procedendo").
3. Não se aplica o efeito substitutivo quando o recurso funda-se em error in procedendo, com vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais, pois, nesse caso, o julgado recorrido é anulado para que outro seja proferido na instância de origem.
O error in procedendo é o erro que o juiz comete no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso procedimental ou na prolação de sentença, violando norma processual na sua mais ampla acepção. O error in iudicando é, portanto, o erro de julgamento, e o error in procedendo, é o erro de procedimento.
O erro material é aquele erro perceptível, sendo que qualquer pessoa é capaz identificá-lo. Trata-se de um erro que necessita ser corrigido, visto ser algo que não reflete a realidade da situação definida em sentença. Os principais exemplos são: troca de nomes, digitar um nome de forma incorreta, erro de cálculos.
Uma vez conhecido o recurso, a decisão pode ser reformada, quando o tribunal diz se o juiz acertou ou errou, ou cassada, quando o tribunal reconhece algum defeito na decisão. Cassação é sinônimo de anulação – e, na prática, o juiz de primeiro grau terá que decidir de novo.
Anulação de Sentença – Interposição de Recurso – Cabimento – Advocacia Trabalhista... ... É que uma sentença anulada por uma decisão superior é inexistente e, portanto, não desafia a interposição de recurso ordinário.