CONDOMINIO EDILICIO. A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
adjetivo Relacionado com edificações, construções e edifícios. ... Conjunto de edifícios, prédios ou construções, que possui uma área exclusiva e outra de uso comum entre os moradores.
Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
Um condomínio edilício é um espaço que une ambientes privados e ambientes de uso conjunto. Ou seja, cada proprietário é dono da sua parte individual, mas também é dono de uma fração das áreas em comum.
Na prática, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários, que também compartilham áreas em comum. Cada proprietário possui sua unidade privativa, de acordo com as especificações feitas no momento da compra.
No condomínio edilício, os imóveis são constituídos por partes exclusivas (de propriedade individual de cada condômino) e outras de uso comum (dividida em frações entre os condôminos). São exemplos o edifício, o condomínio de casas etc.
A teoria mais acertada é a que considera o condomínio edilício como sendo uma mistura de propriedade individual e de condomínio. ... Há, então, um misto de propriedade plena com propriedade de uso comum.
"Caracteriza-se o condomínio edilício pela apresentação de uma propriedade comum ao lado de uma propriedade privativa. ... Assim, as partes privativas são as de uso particular do condômino, o conjunto autônomo em que exerce propriedade, e as partes comuns são tudo o que pertencer a uso comum entre os condôminos.
Ter-se-á condomínio quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito idealmente sobre o todo e cada uma de suas partes. Cada consorte é dono da coisa toda, delimitado pelos iguais direitos dos demais condôminos, na medida de suas cotas.