A competência ratione personae, portanto, é fixada levando-se em consideração o cargo que determinada pessoa ocupa na Administração Pública, quer Federal, quer Estadual, quer Municipal, não existindo nenhuma impunidade ou sequer prerrogativa.
COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE -É determinada em razão da matéria, ou seja, de acordo com a natureza da infração penal praticada – art. 69, inciso III, CPP. COMPETÊNCIA RATIONE LOCI-Determinada em decorrência do local onde o crime ocorreu ou de acordo com o domicílio do autor do fato – art. 69, incisos I e II, CPP.
–(Lê-se: raciônepersône.) Competência, em razão da pessoa.
Competência por prerrogativa de função – competência rationae personae: Competência atribuída a determinados órgãos do Poder Judiciário para processar e julgar determinadas pessoas, em razão de garantia inerente ao cargo ou função, ou seja, prerrogativa que decorre da importância da função exercida pela pessoa.
Celso de Mello): "A prerrogativa de foro é outorgada, constitucionalmente, 'ratione muneris', a significar, portanto, que é deferida em razão de cargo ou de mandato ainda titularizado por aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado".
Diz-se funcional a competência quando a lei a determina automaticamente, decorrente do prévio exercício da jurisdição por determinado órgão[2]. Em outras palavras, basta analisar a função já exercida no processo (o último ato feito) e já é possível identificar o órgão competente.
C) RATIONE LOCI : é fixada levando em consideração o local onde foi praticada ou consumada a infração ou, então, em determinados casos, no local de residência do acusado. → Inicialmente, a competência será fixada em razão da matéria.
C) RATIONE LOCI : é fixada levando em consideração o local onde foi praticada ou consumada a infração ou, então, em determinados casos, no local de residência do acusado. → Inicialmente, a competência será fixada em razão da matéria.
Bem, "ratione legis" = "ratione materiae". Nesse ângulo, procuramos definir o crime penal militar "em razão da lei" = "em razão do direito material". Em outras palavras, podemos dizer que o crime militar é visto em razão da lei, ou seja, pela lei. ... Esse é um dos critérios para definir o crime militar.
70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.