Todo cheque tem que ser nominal, ou seja, deve ter o nome do favorecido preenchido? Cheques sem a indicação do beneficiário são chamados de cheques ao portador, e estão limitados ao valor de R$ 100,00.
O motivo 48 indica um cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário. Todo cheque com valor superior a R$ 100,00 precisa obrigatoriamente ter uma identificação do beneficiário, caso contrário ele será devolvido.
Cheque devolvido é causado por falta de fundos, conta encerrada, divergência na assinatura e outros motivos. Em alguns casos, o nome do consumidor vai para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Para regularizar a situação, é preciso contatar o credor, pagar a dívida e levar o comprovante ao banco.
(Provimento 30 da Corregedoria Nacional de Justiça). - Motivo 22 – O cheque devolvido por insuficiência de assinatura NÃO pode ser protestado. - Motivo 31 – O cheque devolvido por ausência de assinatura NÃO pode ser protestado.
Motivo 44: Cheque prescrito; ... Motivo 48: Cheque de valor superior a R$ 100 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário; Motivo 49: Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.
Os cheques não nominais, ou seja, aqueles que não indicam o seu beneficiário, são chamados de cheque ao portador e podem ser recebidos por qualquer pessoa.
Nominal. A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal pode ser depositado ou pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso).
A devolução por apresentação indevida diz respeito a problemas verificados no momento em que o cheque é apresentado para compensação. Dentre eles, destacamos o cheque devolvido motivo 48, caracterizado pelo valor maior de R$ 100 reais sem que o beneficiário faça sua devida inscrição.
O motivo 48 de devolução de cheque ocorre quando qualquer cheque cujo valor seja maior que R$ 100,00 é apresentado para depósito porém o favorecido esquece de preencher o campo nominal (que fica logo abaixo do valor por extenso).