Anterioridade Tributária Nonagesimal O princípio da Anterioridade Nonagesimal determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de um tributo antes de decorridos noventa dias da publicação da lei. Cuidado, noventa dias neste caso não é equivalente a três meses! A aplicação das duas formas de anterioridade é cumulativa, primeiro respeita-se a anterioridade anual e depois a nonagesimal.
Princípio da anterioridade tributária nonagesimal e aplicação nos tributos instituídos ou aumentados por medida provisória (II,IE, IEG, IOF, IR, ITR) Publicado em 05/2012 .
Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. Ex: se em 30 de dezembro de 2015 é publicada lei aumentando determinado tributo, pelo princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte, a cobrança poderia dar-se dois dias após ().
Trata-se de uma garantia ao contribuinte, introduzida pela Emenda Constitucional 42, de 2003, que proíbe cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
Trata-se do Imposto Extraordinário de Guerra (IEG). A CRFB entregou à União a competência extraordinária de instituir tal imposto nos casos de guerra externa ou sua iminência (art. 154, II, CRFB). Pode ser criado por Lei Ordinária ou Medida Provisória.
Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem na economia de um país, constituem exceção ao princípio da anterioridade, conforme dispõe o art. 150, § 1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
O princípio da noventena também é conhecido como princípio da anterioridade mitigada ou anterioridade nonagesimal. ... Graças ao princípio da noventena, a lei que institui ou majora tributo não pode surtir efeitos antes de decorridos 90 dias da sua publicação, observando conjuntamente o princípio da anterioridade.
São as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, previstas no artigo 150, parágrafo 1º da CRFB/88 (imposto de importação, imposto de exportação, imposto de renda, imposto sobre operações financeiras, impostos extraordinários de guerra, empréstimos compulsórios, imposto sobre propriedade territorial urbana – ...
Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem na economia de um país, constituem exceção ao princípio da anterioridade, conforme dispõe o art. 150, § 1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.