O fideicomisso pode ser definido como espécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, ...
O fideicomisso somente pode ser instituído por testamento, adotada qualquer de suas formas legais. Desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários (sobre a qual não pode incidir, sob pena de nulidade), admite-se o fideicomisso de herança ou legado, podendo recair sobre móveis ou imóveis.
O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel. Entre os direitos que assistem ao fiduciário está o direito à transmissão da propriedade aos seus herdeiros legítimos ou testamentários, até a possibilidade adimplida do fideicomissário receber os seus bens.
São, portanto, três os personagens do fideicomisso: o testador, chamado de fideicomitente; a pessoa escolhida por ele para conservar em benefício de outrem a herança ou legado, a quem se chama fiduciário; e o beneficiário final ou fideicomissário. Forma-se, assim, uma relação triangular ou tripartite.
O fideicomisso é uma das espécies de substituição testamentária apresentadas pelo Código Civil que proporciona ao testador instituir herdeiros ao tempo da abertura da sucessão. ... O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e aprestar caução de restituí-los, se o exigir o fideicomissário.
São, portanto, três os personagens do fideicomisso: o testador, chamado de fideicomitente; a pessoa escolhida por ele para conservar em benefício de outrem a herança ou legado, a quem se chama fiduciário; e o beneficiário final ou fideicomissário. Forma-se, assim, uma relação triangular ou tripartite.
a) o usufruto é direito real sobre coisa alheia, enquanto o fideicomisso é espécie de substituição testamentária; ... d) no usufruto, só podem ser contempladas pessoas certas e determinadas, enquanto no fideicomisso se permite que se beneficie a prole eventual.
Receber, se aceitar a herança, ou legado, a parte que o fiduciário, em qualquer tempo, acrescer; ... Renunciar herança ou legado e, com isso, acarretar a caducidade do fideicomisso.