Terceiro em um processo é aquele que não é parte na ação, como autor (quem propõe a ação em face do réu, parte ativa no processo) ou réu (aquele a quem é proposta uma ação judicial, parte passiva do processo) podendo intervir (entrar / fazer parte) no processo quando for juridicamente interessado ou prejudicado no ...
A intervenção de terceiro é um fenômeno processual que acontece quando um indivíduo participa sem ser parte da causa, com o intuito de auxiliar ou excluir os litigantes, para resguardar direitos, ou o próprio interesse que possa ser prejudicado pela sentença, ou quando é provocado.
A intervenção de terceiro é um fenômeno processual que acontece quando um indivíduo participa sem ser parte da causa, com o intuito de auxiliar ou excluir os litigantes, para resguardar direitos, ou o próprio interesse que possa ser prejudicado pela sentença, ou quando é provocado.
O propósito real da intervenção de terceiros é promover celeridade processual, a harmonização de julgados, buscando, dessa forma, garantir e efetivar os princípios constitucionais, como da duração razoável do processo, contraditório e economia processual.
A intervenção de terceiros, em 73, tinha 5 (cinco) formas, são elas a assistência, oposição, nomeação a autoria, denunciação da lide e chamamento do processo.
No processo de execução esse fenômeno também ocorre. ... Desse modo, por fim, é possível concluir que há sim intervenção de terceiros no processo de execução, em casos de assistência e intervenções atípicas.
No Novo Código de Processo Civil, sancionado e em vigor desde 2015, a Intervenção de Terceiros está na parte geral do código, especificamente no Art. 119, portanto, na parte geral do CPC. Desta forma, é aplicável à todos os procedimentos.
"O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica (art. 138).
No processo de execução esse fenômeno também ocorre. ... Desse modo, por fim, é possível concluir que há sim intervenção de terceiros no processo de execução, em casos de assistência e intervenções atípicas.