São vinculantes dos poderes públicos: vinculam o Estado (eficácia vertical) e proíbe o retrocesso. Os conflitos entre direitos fundamentais são resolvidos através da hermenêutica (interpretação subjetiva).
Os direitos humanos e fundamentais podem ser denominados também de direitos do homem. ... Já os direitos humanos e fundamentais afastam-se no que tange ao plano de sua de sua positivação, sendo os primeiros normas exigíveis no plano do direito internacional, enquanto este últimos no âmbito estatal interno.
"direitos fundamentais na condição de direitos constitucionalmente assegurados possuem uma abrangência em parte distinta dos direitos humanos, seja qual for o critério justificador de tal noção, por mais que exista uma maior ou menor convergência entre o catálogo constitucional dos direitos fundamentais e o elenco de ...
A Constituição Federal brasileira estabelece em seu primeiro artigo, a dignidade humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. Esse é um ponto de contato a ligar a ordem constitucional, os direitos da personalidade e o direito do consumidor (vide a menção a dignidade no art. 4º, do CDC).
Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).
Nesse âmbito, a "força vinculante" nada mais é do que a própria autoridade, imperatividade, da decisão judicial - atributo inerente à sua condição de ato estatal.
Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
Universalidade: a abrangência dos direitos humanos engloba todos os homens, independente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.
De qualquer forma, é importante pensarmos nos direitos fundamentais como salvaguardas das escolhas mais importantes de nossa sociedade, especialmente como instrumentos de proteção contra abusos estatais e da violência originada pelos poderes econômico, político, social, ou mesmo derivada da ignorância destemida de ...