O que é o regime de bens?

O que é o regime de bens?

Conceito: conjunto de regras que disciplinam domínio e administração de bens dos cônjuges ou dos conviventes. Se os noivos querem escolher um dos regimes, tem que escolher seu pacto antenupcial sob pena de, se não o fizerem, vigorar o regime legal (comunhão parcial de bens). ...

Quais são os tipos de regimes de bens?

Tipos de Regime de bens

  • 1 – Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. ...
  • 2 – Comunhão Universal de Bens: ...
  • 3 – Separação de bens. ...
  • 4 – Participação final nos Aquestos:
  • O que significa regime de bens do casamento?

    O regime de bens é um conjunto de regras relacionadas a proteção do patrimônio dos nubentes, que os mesmos escolhem antes do casamento. Tais regras definem como os bens irão ser administrados, como por exemplo, a aquisição e perda de propriedade pelo casal, entre outros.

    Como é feito o regime de bens?

    A escolha do regime de bens é feita antes do casamento, estipulando-se por meio de pacto antenupcial, quando se escolhe um dos regimes preestabelecidos em lei, ou um regime personalizado que melhor atenda às necessidades do casal.

    Quem não pode escolher o regime de bens?

    O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. Os maiores de 70 (setenta) anos; Os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Qual o regime de bens quando não consta na certidão de casamento?

    Portanto na ausência do regime de bens na certidão de casamento, prevalece o regime convencional da data da realização do casamento, o regime da comunhão universal de bens.

    Como funciona o casamento em comunhão de bens?

    Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

    Quais são os diferentes regimes de bens?

    • Variabilidade: O Código Civil possui diferentes tipos de regimes de bens, quais sejam, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Assim, os nubentes, de acordo com a liberdade de escolha, adotam o que mais lhes convém ou criam um regime misto.

    Por que os bens estão fora deste regime?

    • Neste regime, todos os bens adquiridos na constância do casamento/união estável, a título oneroso, isto é, com o produto do trabalho, são comunicáveis, isto é, são partilháveis entre os cônjuges ou companheiros. Assim, estão fora deste regime os bens adquiridos a título gratuito, quais sejam, os recebidos por herança, doação ou sub-rogação.

    Por que o regime de bens é norteado?

    • É válido mencionar que o regime de bens é norteado por regras gerais, dentre as quais destacamos: Liberdade de Escolha: como o próprio nome sugere, os nubentes – pessoas prestes a contraírem o matrimônio – têm, em regra, a autonomia privada e a liberdade de escolha.

    Qual o novo contrato para o regime de bens?

    • A este novo contrato para o regime de bens dá-se o nome de pacto pós-nupcial. O regime de bens dos casamentos celebrados na vigência do CCB 1916, isto é, até 03, devem observar as regras por ele estabelecida (Art. 2.036, CCB – Disposições transitórias).