O princípio protetor está vinculado à ideia de se atribuir interpretação mais favorável ao trabalhador na aplicação da norma jurídica. Está assegurado pela Constituição Federal quando dispõe que os direitos sociais são fundamentais e lhes reveste com a proteção da cláusula pétrea.
O Direito do Trabalho apresenta princípios próprios, reconhecidos pela doutrina e aplicados pela jurisprudência, quais sejam: o princípio da proteção, o princípio da irrenunciabilidade, o princípio da primazia da realidade, e o princípio da continuidade da relação de emprego.
O objetivo principal do direito do trabalho é regular a relação jurídica entre patrões e empregados. ... A razão de ser do direito do trabalho é simples: no entendimento jurídico, não existe isonomia nos contratos de trabalho. Ou seja, não existe igualdade entre as partes do contrato, que é pressuposta nas relações civis.
O princípio da proteção ao trabalhador é um princípio que instrui a criação e a aplicação das normas de direito do trabalho. ... O direito do trabalho surgiu para proteger o trabalhador, visando o equilíbrio entre o capital e o trabalho, gerando direitos e obrigações entre empregados e empregadores.
Nos dizeres do brilhante doutrinador Américo Plá Rodrigues: "O princípio de proteção se refere ao critério fundamental que orienta o Direito do Trabalho, pois este, ao invés de inspirar-se num propósito de igualdade, responde ao objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador.
Como visto a importância dos princípios no direito do trabalho é fundamental, pois além da nobre função interpretativa das normas, eles também influem na integração e coesão dessa ciência, notadamente quando se trata do reconhecimento do direito do trabalho enquanto ramo autônomo do direito.
Os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
Melton Marquez de Lima considera a Justiça Social o principio basilar e elenca cinco princípios gerais do Direito do Trabalho: o as progressão social, o tutelar, o da equidade, o da autodeterminação coletiva e o da irretroatividade das nulidades contratuais.