É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Os poderes Administrativos são aqueles da administração pública para consecução de seus interesses através disso visando o bem comum da coletividade, dentre eles estão os poderes vinculados, discricionários, hierárquico, disciplinar, regulamentar, poder de polícia e a polícia sanitária.
Então, faremos um resumo dos seis poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e poder de polícia.
Os poderes administrativos distinguem-se dos poderes políticos do Estado, haja vista que aqueles são instrumentais, destinam-se à realização das atividades públicas, ao passo que estes são estruturais, isto é, referem-se à estrutura do Estado. ...
Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Art. ... § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Portanto, os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. ... A doutrina, geralmente destaca os seguintes poderes: poder vinculado; poder discricionário; poder normativo; poder hierárquico; poder disciplinar e poder de polícia.
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. ... Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente.
Entre nós, compreende-se, que a doutrina divide os poderes instrumentais da Administração em espécies, a saber: discricionário, vinculado, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia – prerrogativas de direito público atribuídas pela ordem jurídica aos agentes administrativos para a persecução dos interesses da ...
Entre nós, compreende-se, que a doutrina divide os poderes instrumentais da Administração em espécies, a saber: discricionário, vinculado, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia – prerrogativas de direito público atribuídas pela ordem jurídica aos agentes administrativos para a persecução dos interesses da ...