Grupo econômico se configura quando duas ou mais empresas atuam de forma coordenada, com objetivos comuns, ou desde que exista uma relação de subordinação entre elas.
"Caracteriza-se grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica".
Na Lei nº 12.529, de 2011, a solidariedade é prevista nos seguintes termos: serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. ...
É formado por duas ou mais empresas, cada um com sua própria personalidade jurídica. A consequência da existência do grupo econômico é que as empresas que o integram são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. ...
Conforme o artigo 265 da Lei 6.404/76, a caracterização de grupo econômico exige ter havido convenção entre a controladora e as controladas, de modo que fiquem compelidas a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetivos ou a participar das atividades ou empreendimentos comuns.
A caracterização de grupo econômico para afetação do patrimônio das demais empresas desse grupo, segundo a Lei de Sociedades Anônimas, exige a celebração de um contrato solene entre as empresas, a teor do artigo 265 do Diploma em questão.
2º da CLT o § 3º, a enunciar que "não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes".
Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do ...
Segundo o TST, para que fique caracterizado o grupo econômico, é necessário que haja controle e fiscalização por parte de uma empresa líder. Isto é, a existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as demais.
Conforme o artigo 265 da Lei 6.404/76, a caracterização de grupo econômico exige ter havido convenção entre a controladora e as controladas, de modo que fiquem compelidas a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetivos ou a participar das atividades ou empreendimentos comuns.