Audiência de justificação é uma técnica prevista no CPC para "ajudar" no convencimento do juiz a conceder uma tutela provisória de urgência por meio da prova oral. ... Em migalhas, é uma "ajuda" para convencer o juiz a conceder a liminar por meio da prova oral.
Prevista no ordenamento jurídico em dois dispositivos do Código de Processo Civil (artigos 3), a audiência de justificação trata de concessão de medida cautelar e de ações possessórias. No artigo 300 do CPC, essa audiência tem como objetivo solicitar maior segurança na concessão de medida cautelar.
"A oitiva do condenado pelo juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo, e assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de ...
A audiência de justificação O réu é chamado para comparecer e participar, caso queira, mas não se defende na oportunidade; Tutela de urgência: designada nos casos em que os pressupostos para a concessão da tutela não foram suficientemente demonstrados na petição inicial.
A boa postura do advogado na audiência de justificação é fundamental. A sua função é garantir a igualdade de condições entre o réu e o autor, promovendo a defesa de seu cliente. Em alguns casos, o Código de Processo Civil (CPC) dispensa a oitiva de testemunhas.
Com toda certeza, para o Defensor e a Defensora, na prática cotidiana, a audiência de justificação deverá ser primeiramente buscada, assegurada como voz ao condenado e a condenada, devendo-se, para tanto, utilizar-se de todo o arsenal argumentativo, legal e normativo existente a tanto.
A justificação é o único meio que se presta para concretizar essa nova prova a fim de instruir pedido de revisão criminal, pois não serve para a ação revisional prova produzida unilateralmente, como a juntada da declaração da vítima firmada em cartório no sentido de que o condenado não foi o autor do crime.
"É o ato pelo qual se torna plausível um fato e é o processo avulso de coleta de prova testemunhal". (grifei).
A justificação é o único meio que se presta para concretizar essa nova prova a fim de instruir pedido de revisão criminal, pois não serve para a ação revisional prova produzida unilateralmente, como a juntada da declaração da vítima firmada em cartório no sentido de que o condenado não foi o autor do crime.