A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.
Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
Guia de Execução Definitiva. A Guia de Recolhimento provisória é aquela expedida antes do trânsito em julgado da sentença que aplicou a pena privativa de liberdade. Já a Guia de Recolhimento definitiva é aquela expedida após o trânsito da sentença.
A Guia de Recolhimento é expedida e remetida pela vara criminal à vara de execução penal com o objetivo de orientar a criação do Processo de Execução Criminal – PEC. Esta guia contém a qualificação do réu, os dados do processo criminal, as penas impostas na condenação, entre outros dados.
Firmam o entendimento que é possível o cumprimento antecipado da pena antes do trânsito em julgado. ... O Ministro Roberto Barroso entende como legítima a execução provisória da pena, entretanto após a decisão do segundo grau.
Admite-se no Brasil, a execução provisória de sentença penal condenatória, ainda que sujeito a recurso extraordinário e especial, ou seja, a possibilidade do réu ser condenado à prisão antes do trânsito em julgado da sentença.