Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. ... Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real.
No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
O Lucro Real permite que as empresas possam recolher os tributos mensalmente calculados com base na receita bruta, de acordo com um percentual de lucro estabelecido na legislação, de forma semelhante ao Lucro Presumido.
A principal diferença entre ambos os regimes pode ser percebida na base do cálculo, já que o Lucro Real apura os dados referentes às despesas e receitas, enquanto o Lucro Presumido é calculado a partir da receita diante de um percentual previamente definido que pode variar de acordo com o tipo da empresa.
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês; · CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado....TRIBUTOVALOR% S/ FATPIS1.950,000,65%IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00 X 4,8%)9.000,003%IRPJ (Sobre o excedente de R$ 112.500,00 X 8%)9.000,003%CSLL8.640,002,88%
Exemplo de cálculo do Lucro Real Para uma empresa que teve R$ 30.000,00 de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte: 15% sobre R$ 30.000 = R$ 4.500. 10% sobre o lucro adicional (R$ 10.000) = R$ 1.000. Total de IRPJ a ser pago: R$ 4.500 + R$ 1.000 = R$ 5.500.
O imposto será determinado com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. ... Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.
As adições, fundamentalmente, são representadas por despesas contabilizadas e indedutíveis para a apuração do Lucro Real, como multas indedutíveis, doações, brindes, etc. ... É de notar que não há, neste caso, nenhuma necessidade de controle a ser efetuado na Parte "B" do LALUR, pois a despesa é indedutível.